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Os Sacerdotes e os diáconos Diocesanos que reconhecem-se como chamados pelo Espírito Santo a participarem do carisma da Fraternidade Franciscana de Betânia podem agregar-se como Oblatos externos segundo modalidades a eles convenientes para a Missão do Povo de Deus, segundo o estatuto dos Familiares da FFB e com a autorização escrita do Bispo da própria diocese.
Sacerdotes diocesanos franciscanos de Betânia
93. Salvo o estabelecido para os demais Oblatos externos, para tudo o que for aplicável, que o sacerdote diocesano Familiar FFB aprofunde a vida e a doutrina de são Francisco, a espiritualidade sacerdotal de são Pio de Pietrelcina e o carisma do Instituto para melhor viver a própria vocação a serviço da Igreja.
94. O sacerdote diocesano Familiar FFB encontra no Instituto uma assistência espiritual específica, fonte de auxílio e de sustentamento, de luz e de calor fraterno.
(do Estatuto dos Familiares FFB)
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